Lei de Estágio
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EMPRESAS

BENEFÍCIOS E VANTAGENS PARA SUA EMPESA:

* Jovens qualificados;

* Incentivos fiscais, isenção de encargos sociais e trabalhistas;

* Possibilidade de treinar e aproveitar futuros profissionais;

* Estudantes dinâmicos e com vontade de aprender.


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O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a "Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio" (Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008).
A Cartilha está relacionada a Lei n. 11.788. Com 37 perguntas e respostas o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclarece questões importantes.
Para acessar a Cartilha entre no link http://www.mte.gov.br/politicas_
juventude/Cartilha_Lei_Estagio.pdf

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A nova Lei de Estágios 11.788, de 25 de setembro de 2008, foi sancionada pelo presidente Lula.

PRINCIPAIS MUDANÇAS:
* Os contratos de estágio existentes antes da lei continuam valendo, porém as renovações devem ser adequadas;
* Não há limites para a contratação de estagiários do nível superior e médio técnico;
* Limite de 20% do quadro de efetivos para estagiários de ensino médio, ou tabela especial para empresas com menos de 25 efetivos;
* Auxílio-transporte obrigatório;
* Jornada máxima é de 6 horas diárias e 30 semanais;
* Férias remuneradas e proporcionais ao tempo de estágio;
· Relatórios de estágio semestrais assinados pelas escolas, empresas e estudantes farão parte do contrato de estágio;
* A duração máxima do estágio é de 2 anos;
* Cada supervisor de estágios da sua empresa poderá orientar no máximo 10 (dez) estagiários;